caso rodin

Justiça absolve João Luiz Vargas e reduz penas de 13 réus da Rodin

Joyce Noronha e Ian Tâmbara

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário Arquivo)
A Fatec foi uma das fundações de apoio da UFSM que foi alvo da operação Rodin. A outra foi a Fundae

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu, nesta quinta-feira, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz Vargas às condenações na Operação Rodin e reduziu as penas de outros 13 réus (veja a situação abaixo). Foi durante o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de 18 réus envolvidos no caso. Com isso, acaba agora a fase de 2ª instância. 

O julgamento, iniciado em outubro passado, estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância.

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O recurso foi analisado pela 4ª Seção do tribunal, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª turmas da corte especializadas em matéria criminal. Por maioria, nos termos do voto do relator, desembargador federal Leandro Paulsen, foi negado provimento aos embargos infringentes de cinco réus e três tiveram provimento parcial. Além disso, 10 obtiveram total provimento do recurso exclusivo.

SEGUNDA INSTÂNCIA
As condenações, nesta fase, são em segunda instância, o que significa que os réus podem ser presos para começarem a cumprir as penas, mesmo que sigam com recursos. Contudo, em setembro, o ministro do STF Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus preventivo, que permite que os réus respondam ao julgamento em liberdade, para três condenados: José Antônio Fernandes, e seus dois filhos Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. 

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Além dos três, a ação também beneficiou depois outros nove réus: Hermínio Gomes Junior, Rosana Cristina Ferst, Silvestre Selhorst, Luiz Carlos De Pellegrini, Denise Nachtigall Luz, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem Da Rosa, Paulo Jorge Sarkis e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto.

A DECISÃO

  • Alfredo Pinto Telles - representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.
  • Carlos Dahlem da Rosa - dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma. 
  • Dario Trevisan de Almeida - funcionário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica.
  • Denise Nachtigall Luz - teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.
  • Eduardo Wegner Vargas - sócio da IGPL. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • Ferdinando Francisco Fernandes - exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos crimes de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.
  • Fernando Fernandes - representante da empresa Pensant. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.
  • Flávio Roberto Luiz Vaz Netto - assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.
  • Hélvio Debus Oliveira Souza - ex-contador da Fundae. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • José Antônio Fernandes - dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos crimes de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.
  • Luiz Carlos de Pellegrini - era o presidente da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.
  • Paulo Jorge Sarkis - era o reitor da UFSM. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.
  • Rosana Cristina Ferst - integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha e falsidade ideológica.
  • Rosmari Greff Ávila da Silveira - integrante da Fatec. Condenada pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para que sua pena seja reduzida, devida a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • Silvestre Selhorst - era secretário-executivo da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • Luiz Paulo Rozek Germano - prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • Marco Aurélio da Rosa Trevizani - contador de Lair Ferst. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.
  • Patrícia Jonara Bado dos Santos - administradora da NT Pereira. Condenada pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

ABOSLVIDO

  • João Luiz Vargas - era presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCRS). Foi condenado em março de 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo delito de peculato-desvio a 12 anos de reclusão. Ele apelou ao tribunal e teve a pena mantida por maioria. Como o voto não foi unânime, o réu pode ajuizar recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade requerendo a prevalência do voto vencido, de autoria do desembargador federal Márcio Rocha, que o absolvia. Por quatro votos de seis, a 4ª Seção (formada pela 7ª e 8ª Turmas) deu provimento ao recurso e o absolveu.

O QUE DIZEM

João Luiz Vargas - réu absolvido

  • "O tempo da mídia é muito mais rápido do que o tempo do judiciário, por isso é que a gente sofre tanto em um processo como este. Sempre tive certeza da absolvição e não carrego mágoa nenhuma deste episódio. Agradeço aos amigos que nunca me abandonaram e entendo aqueles que tiveram dúvidas sobre a minha pessoa. Este assunto já é uma página virada na minha história", avaliou João Luiz Vargas. 

Paulo Jorge Sarkis , ex-reitor da UFSM

  • O advogado de Sarkis, Fabio Fayet, afirmou que iria analisar o acórdão para decidir se a defesa entrará com recurso ou não. Contudo, disse que a defesa ainda não está satisfeita:
    - Não estamos satisfeitos com o resultado, pois ele (Sarkis) se declara inocente. Ele acredita que está sendo injustiçado e a gente vai recorrer para tentar a absolvição dele.  

Nota enviada por Paulo Jorge Sarkis:
"A Juíza que ouviu meu depoimento e o de todas as testemunhas se afastou do caso antes de proferir sua sentença. Daí por diante os julgadores, com algumas exceções, ignoraram todas as provas por nós produzidas e emitiram decisões voltadas para manter as aparências para a mídia. As notas para imprensa jamais mencionaram que o próprio MPF desistiu da acusação de corrupção passiva, em relação a mim, por absoluta falta de provas ou de indícios de enriquecimento ilícito. Das oito acusações restantes, já fui absolvido de seis em caráter definitivo. As duas que ainda restaram, contrariam todas as provas do processo. O tamanho do Processo, com mais de cem mil páginas e vários anexos, não têm permitido aos julgadores uma correta interpretação das acusações e defesas. São fragrantes as contradições das decisões. As decisões e sentenças são amplamente discordantes entre si. Foram-me negados direitos básicos, assegurados pelas leis e pela Constituição. Pedi auditoria nas contas das empresas envolvidas e meu direito a ser reinterrogado depois do depoimento do delator premiado. O Juiz neófito, que assumiu o processo depois de ouvidos os acusados e as testemunhas pela juíza que o antecedeu, preferiu dar a sua sentença sem me ouvir. Sigo injustiçado com a atuação leviana dos órgãos jurisdicionais, que acusam e condenam submissos à sorte das marés midiáticas. Os direitos de um processo penal justo foram deixados de lado pelas decisões, que fizeram valer as pressuposições, ilações e fantasias, em detrimento de provas cabais de minha inocência e das garantias processuais e constitucionais. Vamos discutir essas ilegalidades nos tribunais superiores." 

  • Juliana Veduvotto, advogada de Dario Trevisan  
    Vai aguardar a intimação. Quem acompanhou o julgamento foi uma colega. 

  • Bruno Seligman de Menezes, advogado de José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes
    "Nós, particularmente, entendemos que a solução jurídica que ficou definida - do desembargador Márcio Rocha - ela tem mais lógica em que pese haja uma série de elementos que deveriam, no nosso entendimento, ter sido afastados. Com isso, com essa decisão de hoje, que tornou definitiva a sentença em Porto Alegre. Nós vamos apresentar recurso especial e recurso extraordinário para o STJ e STF, respectivamente, para demonstrar a inexistência de crime ou, se o entendimento for pelo reconhecimento de crime, que pelo menos sejam afastadas uma série de circunstâncias em que entendemos não serem devidas." 
  • Aury Lopes Jr, advogado de Denise Luz
    A defesa entende que prevaleceu o bom senso na valoração dos fatos, a pena dela foi significativamente reduzida, ainda vamos recorrer buscando a absolvição, mas sem dúvida, comparada com a pena aplicada em Santa Maria o tribunal restabeleceu o bom senso no trato da questão"

*Colaboraram Deni Zolin e Gabriela Perufo

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